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José Roberto
Comentário ·
há 10 anos
Uma reflexão sobre a legítima defesa. O caso Ana Hickmann
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Naquele momento, estavam presentes, vítimas, agressor e o medo.
Não tem jurista que explique o momento, porque cada um é cada um. Se pudessem ser generalizados, poderiam ser evitados e não o são.
Existia o agressor e a agressão se fez presente, quando este fez uso da arma depois de se mostrar insano o suficiente para que todos acreditassem que pudesse fazer.
O que alguém pode querer nesse momento é, ou nunca ter estado ali, ou que isso não estivesse acontecendo ou que acabasse já. Não dá pra ficar contando quantos tiros deu ou se apenas um, ou dois seriam suficientes. A tendencia natural é não estar nesse estado de lucidez e puxar o gatilho da arma até que esta fique sem munição.
Entendo como certa a denuncia do MP, para que não restem duvidas sobre os fatos ocorridos mas não para questionar quantos tiros foram dados.
Medo e reação são pessoais e normalmente os limites dessa estarão fora de domínio. Cabe verificar fatos, analisar as provas existentes quanto à insanidade do agressor e o fato do mesmo se encontrar armado, ter intenção de matar e ter feito uso da arma de fogo, atingindo uma pessoa que requeria socorro urgente.
Se foram 3 ou 30 tiros, pouco importa, pois a defesa da vida já tinha se feito necessária e se mostrado legítima.
Leis são equivocadas e confusas. Prefiro pensar em justiça.
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudência ·
há 21 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS
INDENIZATÓRIA. DANOS DECORRENTES DE INFILTRAÇÃO. RECUSA DO RECEBIMENTO DA CITAÇÃO POR CARTA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. (Recurso Cível Nº 71000726091, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Rec...
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudência ·
há 17 anos
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX RJ 2009.002.42499
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA, ALEGANDO A AUTORA, ORA AGRAVANTE, QUE A AGRAVADA PRATICOU CONDUTA ILEGAL, POIS, SEM QUALQUER AVISO PRÉVIO, INSPECIONOU O MEDIDOR DE ENERGIA...
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